Você sabe como comprar carro para deficiente? Confira as condições que a lei proporciona para que motoristas especiais possam dirigir!
Você sabe
como comprar carro para deficiente? Ao contrário do que o senso comum afirma, pessoas com deficiência (PCD) podem não apenas comprar, mas também dirigir. Inclusive, uma iniciativa do governo federal garante que elas possam fazer a aquisição de veículos com isenção de impostos.
Diante disso, diversas montadoras passaram a oferecer maiores opções. Se você quer entender como comprar carro para deficiente, continue lendo este artigo!
Como funciona a isenção de impostos para PCD
Segundo a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, as pessoas com deficiência (PCD) ou que possuam algum tipos de doenças crônicas — que deixam a mobilidade comprometida — têm direito à isenção de impostos na compra de um novo veículo.
Mesmo os não-condutores podem usufruir dessa legislação. Entretanto, serve apenas para carros novos.
Assim, os impostos que podem receber algum tipo de isenção por pessoas com deficiência são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – carros de até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou Mercosul recebem isenção total para compra a cada 4 anos;
- IOF – pode ser obtida uma única vez por CPF e não está disponível para não-condutores. Não pode haver venda em no mínimo três anos e a isenção é total desde que o valor do financiamento seja maior que 70% do carro;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – isenção total a cada 2 anos para carros fabricados no Brasil ou Mercosul;
- IPVA – isenção total, porém também só é válido para somente um veículo. Em alguns estados não está disponível para não-condutores.
Como comprar carro para deficiente?
Agora você vai entender como comprar carro para deficiente! Primeiramente, é preciso fazer uma solicitação no Detran para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) identifique que o motorista é uma PCD.
Não existe uma especificação clara sobre o tipo de deficiência que a pessoa precisa ter, uma vez que são várias as condições que podem ocasionar na debilidade do sistema motor do corpo.
Portanto, é preciso buscar um laudo médico que comprove que a mobilidade está prejudicada e que, então, essa pessoa tem direito à isenção.
Para dar entrada no pedido de não pagar as taxas, é preciso fazer um requerimento em órgãos públicos. Para o IPI e o IOF, o responsável é a Receita Federal, enquanto o IPVA e o ICMS são responsabilidade da Secretaria da Fazenda.
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