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Tabela de multas de trânsito
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Tabela de multas de trânsito

Em novembro de 2016 passamos por uma reforma nos valores de multas de trânsito sobre a qual muitas pessoas não se atentaram. Essa foi uma de algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Nº 13.281/1997. Foram tantas as atualizações que ela passou a ser chamada por alguns de Nova Lei do

Em novembro de 2016 passamos por uma reforma nos valores de multas de trânsito sobre a qual muitas pessoas não se atentaram.

Essa foi uma de algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Nº 13.281/1997. Foram tantas as atualizações que ela passou a ser chamada por alguns de Nova Lei do Trânsito.

A forma como são definidos os valores de multas não mudou, continua seguindo o fato de que eles dependerão da gravidade da infração cometida.

As infrações previstas no CTB são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Cada tipo de infração corresponde a um valor. Sendo que, no caso das gravíssimas, que são as condutas mais irresponsáveis e perigosas, em alguns casos é aplicado um fator multiplicador, que deixa a penalidade mais alta. Confira o artigo que preparamos para você.

TABELA DE MULTAS DE TRÂNSITO

Tipo de infração Valor da multa
Gravíssima R$ 293,47
Grave R$ 195,23
Média R$ 130,16
Leve R$ 88,38

 

É necessário deixar claro que, quando se trata de algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados FATORES MULTIPLICADORES que, como o próprio nome já diz, multiplicam os valores das multas.

 

Saiba como recorrer de multas de qualquer gravidade

Qualquer que seja a infração cometida, ou os valores de multas, sempre será possível se buscar a anulação da penalidade por meio de um recurso.

Vale ressaltar que este não é um favor que o órgão de trânsito concede aos motoristas, mas sim um direito constitucional. No caso da ocorrência de infrações leves e médias, em alguns casos, talvez isso não seja possível.

De acordo com o artigo 267 do CTB, a multa por condutas dessas categorias pode ser convertida em advertência por escrito.

Confira a seguir:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Essa é uma das possibilidades, mas apenas caso o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Na sequência, a conversão deve ser solicitada pelo motorista ao órgão responsável, logo que receber a notificação de autuação.

Será analisado o histórico do condutor para decidir se a advertência por escrito é uma solução educativa o suficiente. Caso o pedido seja aceito, os pontos da infração não são computados no registro do infrator, e ele não terá de pagar a multa. Nos casos em que isso não for possível, existem mais três formas legais para se defender.

A primeira opção é a defesa prévia, essa também deve ser apresentada ao órgão responsável após o recebimento da notificação de autuação. Caso ela seja aceita, o auto de infração é arquivado. Nos casos de recusa, a penalidade é aplicada e o órgão expede uma notificação de imposição de penalidade. Nessa notificação constará um prazo para se apresentar um recurso.

Em seguida, o recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Caso haja um novo indeferimento, é enviada outra notificação, comunicando da decisão. Depois do processo, há um prazo de 30 dias para se recorrer na segunda instância.

Se o órgão responsável foi estadual ou municipal, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) julgará esse recurso. Se foi federal, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou um colegiado especial terá essa incumbência.

Apenas após o julgamento desse último recurso e, em caso de nova negativa, é que o condutor poderá ter os pontos confirmados em sua habilitação e terá de pagar a multa.

Considerações Finais

Neste artigo você teve acesso às informações básicas sobre cada tipo de infração, bem como qual o valor de uma multa dessa natureza e quanto você irá pagar por isso.

Também viu que existe a possibilidade de recorrer dessas multas. Lembrando que você só pode utilizar esse procedimento caso não tenha cometido a mesma infração em um período de 12 meses.

O objetivo é que fique claro o procedimento para aplicá-lo caso seja necessário. É importante ressaltar que isso deve ser feito quando você recebe a notificação de autuação, antes de pagar a multa.

Mantenha seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN, para que as notificações cheguem até você, dando a você as chances de exercer seu direito à defesa. A importância de recorrer é válida , pois, mesmo que a aplicação de multa seja leve, cada ponto adicionado à sua CNH contribui para que você chegue mais perto da possibilidade de perdê-la.

 

 

 

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