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Leão do Imposto de Renda.

Imposto de Renda: como e quando declarar carros?

Você precisa incluir seu carro no Imposto de Renda, mas não sabe como fazer isso? Este artigo é a solução certa!  

Muitos contribuintes têm dúvidas no momento de declarar veículos. E isso é normal, já que até a forma como o bem foi comprado altera os procedimentos na declaração.  

O Leão considera carros financiados de uma maneira bem diferente do que faz com veículos assinados junto à uma locadora, por exemplo.  

Para descomplicar o Imposto de Renda 2024, vamos mostrar como declarar carros em diversas situações. Vem com a gente!   

  

Como declarar carros no Imposto de Renda 

 

A inclusão de carros no Imposto de Renda é feita em “Bens e Direitos”. Procure esse campo após iniciar uma declaração em branco no site ou aplicativo da Receita Federal 

Assim que acessar esse campo, você precisa seguir o passo a passo detalhado abaixo:  

 

  • Clique em “Novo”; 
  • Escolha o código 21 (veículo automotor terrestre), e em seguida o código 105 (Brasil); 
  • Digite o Renavam e informe a sua localização; 
  • Acesse o campo “Discriminação” e coloque: marca e modelo do carro, ano de fabricação, situação, dados do vendedor e data de compra. 

 

É importante saber que os dados do vendedor variam conforme a maneira como você adquiriu o veículo.  

Se foi por financiamento, é necessário inserir o CNPJ do banco. Já para pagamentos à vista, informe o CNPJ da loja ou CPF do vendedor pessoa física.   

Outro ponto de atenção são os campos “situação em 31/12/2023” e “situação em 31/12/2022”.  

Para carros comprados à vista, basta preencher o primeiro campo com o valor total investido. Nesse caso, não informe a situação em 31/12/2022.   

Por outro lado, donos de veículos financiados em 2023 devem inserir o valor da entrada e de todas as parcelas somadas. Coloque esses dados no campo situação em 31/12/2023.    

E se você iniciou o financiamento em 2022, preencha também o campo situação em 31/12/2022 com o valor já informado na declaração anterior.  

 

Pessoa com um computador, acessando o site da Receita Federal.

Imposto de Renda deve ser declarado por quem recebeu R$ 30.639,90 ou mais em rendimentos tributáveis.

 

Declaração de carros alugados e assinados 

 

Quem costuma alugar ou assinar carros tem menos trabalho, ou melhor, não tem trabalho nenhum no Imposto de Renda.  

Isso porque a Receita Federal não exige a declaração de veículos nessas situações. Além do bem não estar no seu nome, pagamentos mensais feitos a pessoas jurídicas não são tributáveis.   

Não por acaso, o aluguel diário ou mensal e a assinatura de veículos são as primeiras opções de muitos motoristas. Nessas modalidades, você fica só com a parte boa de ter um carro.  

Mas se mesmo assim você quer declarar, dá uma olhada no próximo tópico. Vem notícia boa por aí… 

 

Como ser restituído no Imposto de Renda 

 

Você já ouviu falar em restituição do Imposto de Renda, um valor que pode voltar para sua conta? Caso não, a gente explica.  

A restituição é feita quando o contribuinte paga valores a mais na declaração. Isso geralmente acontece com quem tem impostos descontados no salário. 

Esses impostos costumam ser investimentos com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outros similares.  

Por isso, mesmo se você não for obrigado a prestar contas ao Leão, vale a pena preencher a declaração. Se ao final, tiver direito à restituição, envie o formulário e aguarde o dinheiro cair na sua conta.   

 

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda? 

 

Todas as pessoas que não se enquadram nos critérios abaixo estão isentas de declarar o Imposto de Renda.  

 

  • Recebeu R$ 30.639,90 ou mais em rendimentos tributáveis no ano anterior. Nesse cálculo, inclua salários, férias, bônus, benefícios, prêmios em dinheiro ou bens, direitos autorais e aluguéis; 
  • Tem uma empresa e obteve lucro em 2023; 
  • Ganhou R$ 200.000,00 ou mais em rendimentos não tributáveis no Imposto de Renda, como heranças, bolsas de estudos e indenizações trabalhistas; 
  • Possui bens que valem pelo menos R$ 800.000,00 no Brasil ou qualquer bem no exterior. 

 

Antes de declarar, sempre procure pelos critérios de isenção, pois o governo pode alterar os valores limites a cada ano.  

 

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